quinta-feira, 3 de novembro de 2022

LEI QUE RESTAUROU O MUNICÍPIO DE MARCELINO VIEIRA

 


LEI Nº 24 DE NOVEMBRO DE 1953

Diante do  fracasso da primeira tentativa, feita por Marcelino Vieira  da Costa, através do Projeto-lei de sua autoria que originou a Lei de 16 de outubro de 1890, sancionada pelo governador Pedro Velho, criando o município de Vitória, cujo ato foi revogado pelo mesmo autografaste em 16 de junho de 1892, a pedido do deputado Joaquim Correia, voltando Vitória – outrora Passagem, a ser simples povoação. Encravado no município de Pau dos Ferros, o governador Silvio Pedroza não tardou em fazer outra tentativa, a qual tornou-se irreversível através da lei seguinte:

LEI Nº 909, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1953

Restaura o município de Vitória, com a denominação de MARCELINO VIERA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Faço saber que O Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art, 1º - Fica restaurado o município de Vitória, com a denominação de MARCELINO VIEIRA, desmembrado dos municípios de Pau dos Ferros e Alexandria.

Art. 2º - A sede do município fica instalada na atual Vila de Panatis, antiga Vitória, que se eleva à categoria de cidade, também com a denominação de MARCELINO VIEIRA, tendo por limites os seguintes:


AO NORTE - com o município de Pau dos Ferros, a começar no sítio BARRA DO CATOLÉ, inclusive, seguindo em linha reta; O NASCENTE, pela propriedade COITO, VACA MORTA, CIRURGIÃO, GAZEA e TIGRE, PASSAGEM DE PEDRA, EXU, CARNAUBAL e CALDEIRÃO, inclusive, até encontrar o município de Martins na propriedade TABOLEIRO DE AREIA, exclusive, e Melancias, inclusive; daí, formando a linha Nascente, até ligar o marco da fazenda POCINHO, donde começa a linha SUL, com o município de Alexandria, por um alinhamento reto à fazenda LAGOA DO JUAZEIRO, inclusive, continuando no mesmo rumo, pelas propriedades BARREIROS, ARAPUÁ, PICOS, VARZINHA e PICATUBA, inclusiveis; daí, seguindo na linha já existente entre Alexandria e Pau dos Ferros, até o município de Luís Gomes e, com este, formando a linha Poente que, partindo da propriedade CACHOEIARA, inclusive, VÁRZEA GRANDE, RODEADOR, BOA VISTA, FLEÇHAS, inclusiveis, até alcançar o sítio BARRA DO CATOLÉ.

Art. 3º -  Fica criado, igualmente o Termo Judiciário de MARCELINO VIEIRA, pertencente a Comarca de PAU DOS FERROS.

Art. 4º - A instalação do município  de Marcelino Vieira e respectivo Termo Judiciário será realizada a primeiro de janeiro de mil novecentos e cinquenta e quatro, cabendo a sua administração a um prefeito de livre escolha do Governador do Estado, até serem  ali realizadas as eleições para esse cargo, Vice-prefeito  e Vereadores na forma da legislação eleitoral então vigente

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor a 01 de janeiro de 1954, revogadas as disposições em contrário.

Natal, 24 de novembro de 1953. 65 da República

SYLVIO PIZA PEDROZA

Américo de Oliveira Costa

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